Já entraram em vigor – no passado dia 13 de janeiro de 2017 – as novas regras para utilização de drones em Portugal e captar uma imagem fabulosa como esta, com Tó Cardoso a dropar uma autêntica massa de água na Praia do Norte, da autoria da Máquina Voadora, é agora mais difícil. As multas por incumprimento vão agora dos 250 euros aos 250 mil euros.
A legislação publicada em Diário da República estabelece, por exemplo, que nenhum drone pode voar a mais de 120 metros a contar da superfície, e mesmo assim só durante o dia e afastados de aeroportos e aeródromos.
As aeronaves-brinquedo, ou seja, aquelas que não têm motor de combustão e pesam menos de 250 gramas, podem voar até uma altura máxima de 30 metros. Ficam também proibidos de sobrevoar grupos com mais de 12 pessoas ao ar livre, assim como zonas de sinistros, onde estejam a decorrer operações de socorro.
Os drones também não podem sobrevoar embaixadas, edifícios-sede de órgãos de soberania ou prisões. É que, além da invasão de privacidade, por vezes as coisas podem correr mal.
O Código Drone, mais abaixo, é um conjunto de normas de conduta que resume apenas algumas regras básicas que deves seguir antes de descolares, para poderes garantir um voo seguro e tranquilo. Porém, é muito importante que conheças bem toda a regulamentação sobre drones – cujo Regulamento podes ver/descarregar aqui.